075488 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Prazeres
Processo: 075488
ACORDAO
Descritores: Contestação, Confissão, Litigância de má fé
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030162
Nr Documento: SJ198904050754881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f5b0d74536e67a91802568fc003b2d35
Sumário
I - Demandados marido e mulher em acção de condenação por dívida com fundamento em extracto de conta-corrente e tendo ambos contestado em conjunto, tinha a ré mulher, ao contestar, o dever de saber se os elementos revelados pela conta eram, ou não, reais. Assim, a falta de impugnação de tais factos, por parte dela, vale como confissão. II - A utilização da contestação com o mero intuito de retardar a decisão condenatória e o cumprimento de uma obrigação, que afinal reconheceram, traduz-se em litigância de má fé.