9130468 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9130468
ACORDAO
Descritores: Roubo, Violencia contra as pessoas
Sumário
1. Não se pode concluir que tenha exercido violencia contra a ofendida, o arguido que, agarrado por aquela que o havia supreendido a praticar um furto no interior da sua residencia, procurou apenas desprender-se dela e por-se em fuga sem empregar qualquer violencia fisica. 2. Nesse circunstancialismo não concorre o elemento violencia que faz parte do tipo de crime previsto no art. 307 do Codigo Penal.
Texto
N