0141417 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miguez Garcia
Processo: 0141417
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Transcrição, Tempestividade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031530
Nr Documento: RP200202200141417
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c65ccb00ba8e620280256bba0047b4c7
Sumário
Incumbe ao recorrente dar cumprimento ao disposto no n.4 do artigo 412 do Código de Processo Penal, procedendo, na sua motivação, à transcrição das declarações de que queira prevalecer-se no recurso. A transcrição da prova gravada, em todo o caso, será sempre posterior e nunca anterior à interposição do recurso, mesmo que se entendesse que ela deveria ser executada pelo tribunal, já que de outro modo, se praticaria um acto inútil.