001288 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001288
ACORDAO
Descritores: Erro material, Rectificação de erros materiais, Recurso
Decisão: Provido. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000659
Nr Documento: SJ198601100012884
Referência Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG359
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c842d4d61f722b1f802568fc003936fc
Sumário
I - Requerida a rectificação de erro de calculo de uma decisão, durante o prazo de interposição de recurso da mesma, pode recorrer-se dela no prazo de oito dias a contar da notificação do despacho proferido sobre esse requerimento, ainda que o tenha indeferido. II - Não ha recurso do despacho de indeferimento - n. 2 do artigo 670 do Codigo de Processo Civil - quando o pedido de rectificação e feito depois do transito da decisão rectificada. III - Não ha recurso autonomo de despacho de indeferimento, mas no recurso a interpor da decisão que se pretendia rectificar pode a parte dizer o que se lhe oferecer.