021194 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 021194
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Gravidade da pena, Medida da pena, Poder discricionario, Desvio de poder, Poderes de cognição, Porteiro, Casino
Sumário
Deve ser negado provimento ao recurso contencioso interposto de uma decisão que aplicou pena disciplinar a um porteiro das salas de jogos trdicionais de um casino se, no tocante a gravidade da pena, e nos aspectos que podem ser conhecidos pelo Tribunal, tal decisão não incorreu em qualquer violação de lei, e sendo certo que, quanto a medida concreta da pena aplicada dentro da moldura prevista na lei, e observados os principios na mesma fixados (artigo 28 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro), se trata do exercicio de um poder discricionario, que so por desvio de poder - que não foi alegado - poderia ser atacado.