Deve ser negado provimento ao recurso contencioso interposto de uma decisão que aplicou pena disciplinar a um porteiro das salas de jogos trdicionais de um casino se, no tocante a gravidade da pena, e nos aspectos que podem ser conhecidos pelo Tribunal, tal decisão não incorreu em qualquer violação de lei, e sendo certo que, quanto a medida concreta da pena aplicada dentro da moldura prevista na lei, e observados os principios na mesma fixados (artigo 28 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro), se trata do exercicio de um poder discricionario, que so por desvio de poder - que não foi alegado - poderia ser atacado.