0062333 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0062333
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Embriaguez, Pena acessória, Medida de segurança, Cassação da licença de condução, Interdição da concessão da carta de condução
Sumário
Ao arguido que, conduzindo sob efeito do álcool sofrera já, por 3 meses inibição da faculdade de conduzir, e mesmo assim não se abstem de habitualmente, ingerir álcool logo pelas 8/9 horas da manhã após descarga de produtos hortícolas que com frequência transporta para o mercado do Rego em Lisboa, conduzindo de seguida veiculo automóvel com uma T.A.S. de 2,28 g/l, não revelando arrependimento e, considerando normal esse seu comportamento desde que não dê causa a acidente, deve ser aplicada medida de segurança de cassação da licença de condução e interdição de concessão de nova carta de condução, medida esta, mais virada para a prevenção especial e supondo forte probabilidade de repetição do factor.
Texto
N