O descritor "Interdição da concessão da carta de condução" classifica 13 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1996 até 1999.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Ao arguido que, conduzindo sob efeito do álcool sofrera já, por 3 meses inibição da faculdade de conduzir, e mesmo assim não se abstem de habitualmente, ingerir álcool logo pelas 8/9 horas da manhã...
- A interdição da concessão da carta de condução prevista no art. 151 n. 3 do Código da Estrada é uma medida de segurança cuja aplicação é da competência dos Tribunais.
A interdição da concessão de carta ou licença de condução, nos termos do art. 151, n. 1 do CE, por falta de habilitação para aquele efeito, assume natureza de sanção acessória, cuja aplicação...
A interdição de concessão da carta ou da licença de condução é uma sanção acessória e a sua aplicação compete à administração pública.
A medida de interdição estatuída no n. 3 do artigo 151 do Código da Estrada de 1994 envolve uma restrição à capacidade civil de gozo do sujeito, motivo por que, dado o princípio da...
É da competência da entidade administrativa a interdição de concessão de carta ou licença de condução em consequência da aplicação de uma coima por conduzir sem habilitação legal.
A interdição da concessão de carta ou licença de condução é sanção acessória da competência da autoridade administrativa.
I - O arguido que conduz veículo motorizado sem estar habilitado com a respectiva carta ou licença, comete apenas contra-ordenação leve. II - Além da coima é-lhe aplicável interdição de concessão de...
Perante o pagamento voluntário da coima, a aplicação da sanção acessória de interdição de concessão de carta ou licença de conduzir não cabe, por falta de jurisdição ao tribunal, mas sim à autoridade...
A medida de interdição de concessão da licença de condução de veículos automóveis, prevista no n. 3 do artigo 151, do CE/94, é da competência da autoridade administrativa.
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