9951059 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9951059
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Vistoria ad perpetuam rei memoriam, Arguição, Irregularidade, Área expropriável, Âmbito, Reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027349
Nr Documento: RP199911159951059
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cdadf1c16bb49ff1802568810053213e
Sumário
I - A arguição de irregularidades cometidas na convocação ou na realização da vistoria ad perpetuam rei memoriam deve incidir apenas sobre as normas que fixam a disciplina e ordenação dos actos processuais, de conteúdo meramente instrumental, não reguladores directamente dos interesses das partes mas tão somente do modo como se atingem os fins próprios do processo de expropriação. II - Daí que o expropriado não possa reclamar contra a realização da referida vistoria com base na divergência da área da parcela expropriada.