038380 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 038380
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Agente da policia de segurança publica, Abuso de autoridade, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00000715
Nr Documento: SJ198607090383803
Referência Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG545
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a5649d4542295844802568fc0039383f
Sumário
I - O artigo 69, n. 2, da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro, equiparou os elementos da Policia de Segurança Publica a militares para efeitos de aplicação do Codigo de Justiça Militar, no periodo que terminou com a publicação do Estatuto aprovado pelo Dereto-Lei n. 151/85, de 9 de Maio. II - Desta sorte, impõe-se concluir que o foro militar e o competente para conhecer da conduta de agentes daquela Policia, verificada durante o aludido periodo transitorio, susceptivel de integrar o crime previsto no artigo 88 do Codigo de Justiça Militar.