9050635 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9050635
ACORDAO
Descritores: Renovação da prova, Pressupostos, Requisitos
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009027
Nr Documento: RP199012129050635
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/541e7d28835f49388025686b00666645
Sumário
A renovação da prova só poderá ter lugar quando a Relação deva conhecer de facto e de direito e se verifiquem os vícios referidos no número 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal.