044125 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Madeira dos Santos
Processo: 044125
ACORDAO
Descritores: Reprivatização de bens nacionalizados, Aquisição de parte social, Autorização ministerial, Inconstitucionalidade orgânica, Revogação tácita, Princípio da imparcialidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00054495
Nr Documento: SA120000614044125
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1b983674b8df591802569ce00334da6
Sumário
I - O DL n° 380/93 não é organicamente inconstitucional, por pretensa ofensa da reserva absoluta da Assembleia da República em matéria de reprivatizações. II - Esse diploma nem repugna ao princípio da livre transmissibilidade das acções cotadas em bolsa, nem foi revogado, por incompatibilidade, pelo DL n° 56/95, de 31/3, que regeu a primeira fase da reprivatização da Portucel Industrial. III - Não contém uma pronúncia geral ou abstracta o acto administrativo que, ao indeferir um pedido de autorização singular, argumente que decidiria de igual modo qualquer outro caso da mesma espécie.