022852 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022852
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Fundamento, Oposição à execução, Ilegitimidade do executado, Reversão de execução, Excussão de bens, Inutilidade do recurso jurisdicional
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Coutinho , Vasco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051281
Nr Documento: SA219990324022852
Data de Entrada: 03/06/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/629719168a97ba45802568fc0039f7aa
Sumário
Havendo a sentença recorrida julgado procedente a oposição com base em dois fundamentos autónomos, sendo que a Rct. apenas ataca no recurso um deles, expressamente aceitando o acerto da proclamada ilegalidade da reversão com fundamento em não excussão prévia dos bens da originária devedora, o recurso está inexoravelmente votado ao insucesso.