019886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 019886
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Liquidação, Notificação, Acto de instrução
Sumário
Face à matéria dada como provada na sentença recorrida, patenteando-se dúvidas sobre os termos em que foi efectuada a notificação ao impugnante da liquidação do imposto de mais valias cujos elementos constam do processo de liquidação do referido imposto, esclarecimento indispensável para uma justa decisão, deve ordenar-se a solicitação do referido processo à Repartição de Finanças competente através do respectivo Tribunal Tributário de 1 Instância.