019886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 019886
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Liquidação, Notificação, Acto de instrução
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Solfruta-soc Fruticola do Algarve Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO DE 1995/06/28 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049287
Nr Documento: SA219970416019886
Data de Entrada: 04/10/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f55f603ee5fbcce9802568fc0039b390
Sumário
Face à matéria dada como provada na sentença recorrida, patenteando-se dúvidas sobre os termos em que foi efectuada a notificação ao impugnante da liquidação do imposto de mais valias cujos elementos constam do processo de liquidação do referido imposto, esclarecimento indispensável para uma justa decisão, deve ordenar-se a solicitação do referido processo à Repartição de Finanças competente através do respectivo Tribunal Tributário de 1 Instância.