004123 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 004123
ACORDAO
Descritores: Processo declarativo, Liquidação em execução, Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030603
Nr Documento: SJ199609250041234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c11921231d53a97e802568fc003b192c
Sumário
I - O incidente de liquidação no processo de declaração é meramente facultativo, podendo, por isso, o autor deduzir sempre a liquidação executiva. II - O juiz, no entanto, só deve condenar no que vier a condenar em execução de sentença quando de todo lhe seja impossivel fixar na decisão o objecto ou o quantitativo específico da condenação.