I- A execução de decisão anulatória proferida por um tribunal administrativo consiste na prática dos actos jurídicos e operações materiais conformes com ela, tendo presente o princípio da limitação da eficácia do caso julgado aos vícios determinantes da anulação.
II- Tendo-se a decisão anulatória fundado no único pressuposto de que um dos candidatos ao concurso para atribuição de licenças de automóveis ligeiros de passageiros fora ilegalmente integrado no 1° grupo, correspondente aos motoristas profissionais, na classificação final, a execução do julgado basta-se com a elaboração de nova lista de classificação final em que tal concorrente é retirado desse grupo, deixando de beneficiar dessa prioridade, e integrado no 2° grupo, não sendo necessária a elaboração de nova lista provisória.