047022 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 047022
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Julgamento implícito
Sumário
I - De acórdão da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo proferido em último grau de jurisdição só cabe recurso para o Pleno com fundamento em oposição com o decidido em acórdão da mesma Secção ou da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Administrativo ou do respectivo Pleno. lI - Existe essa oposição quando a mesma questão fundamental de direito é objecto de solução diversa em cada um dos acórdãos. III - À existência de oposição de julgados não basta a mera decisão implícita, antes se exige que a mesma questão fundamental de direito seja objecto de decisão expressa em cada um dos acórdãos apontados como estando em oposição.