037991 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 037991
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro, Horário de trabalho, Regime de horário acrescido, Exercício efectivo de funções
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046016
Nr Documento: SA119970213037991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47fb01c6410aedd0802568fc0039c72d
Sumário
I - É pressuposto do regime de trabalho de horário acrescido e respectiva remuneração, a prestação efectiva do trabalho naquelas condições. II - Tal regime pode ser retirado decorridos que sejam 60 dias sobre a data em que deixou de ser prestado efectivamente o trabalho naqueles termos, nomeadamente em virtude de nomeação para frequentar curso em instituição diversa com benefício de Bolsa de Estudo.