015189 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015189
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Pescador, Isenção de contribuição industrial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021042
Nr Documento: SA219651020015189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a776a57dad7197d1802568fc00394605
Sumário
Estão isentos de contribuição industrial os pescadores que exerçam individual e directamente a indústria da pesca, devendo considerar-se como "pescadores", para este efeito, não só os marítimos que exercem a actividade da pesca no mar, mas também aqueles cujas funções, embora exercidas em terra, estão relacionadas com a actividade piscatória.