9050312 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 9050312
ACORDAO
Descritores: Culpa presumida do condutor, Transgressão, Direito à vida, Direito à indemnização
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009056
Nr Documento: RP199012049050312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf899219344c2b178025686b0066804f
Sumário
I - Provado que a vítima seguia a pé pela berma da estrada do seu lado esquerdo e que foi colhida junto à faixa de rodagem é óbvio que o anónimo condutor do veículo que a atropelou teve de invadir a berma ou, pelo menos, de transitar tão perto dela que não evitou colhê-la. II - Cometeu, assim, aquele condutor, a contravenção do artigo 5, n. 2 do Código da Estrada, ou - no mínimo - a do n.3. III - O indivíduo que morre instantaneamente num acidente de viação não tem tempo para adquirir o direito à indemnização por ofensa do seu direito à vida, pelo que aquela não pode ser reclamada pelos herdeiros.