9720684 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9720684
ACORDAO
Descritores: Provas, Ónus da prova, Benfeitoria, Benfeitorias úteis, Prédio, Obras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022412
Nr Documento: RP199711259720684
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/017049adf543f45b8025686b006706ee
Sumário
I - A parte que não satisfaz o ónus da prova que sobre si impende terá de sofrer a desvantagem da sua falta. II - A determinação de que uma obra altera substancialmente a estrutura do arrendado dependerá, naturalmente, da dimensão dessa obra no contexto da totalidade do prédio arrendado. III - A transformação de um terreno em terra batida que, no inverno, se transformava em lamaçal, numa porção de terreno pavimentado com escoura, embora não se mostrasse indispensável aumentou manifestamente o valor do prédio e, por isso, deve considerar-se uma benfeitoria útil.