9210039 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9210039
ACORDAO
Descritores: Inexistência da sentença, Acção cível conexa com a penal, Princípio da adesão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004903
Nr Documento: RP199207019210039
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a19bf85a6e89652c8025686b00663b1d
Sumário
I - Decorre do princípio da adesão obrigatória da acção civil ao processo penal - artigo 71 do Código de Processo Penal - que a acusação e consequente pedido de indemnização tenham de ser apreciados numa só audiência de julgamento e de ser objecto de uma única sentença, como também está pressuposto nos artigos 365 e 377 daquele diploma. II - Se, após o encerramento da discussão, a sentença proferida apreciou só a matéria criminal, ficou esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa, pelo que uma nova sentença proferida no processo, posteriormente, sobre a matéria cível é pura e simplesmente inexistente.