007423 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007423
ACORDAO
Descritores: Acto preparatorio, Acto administrativo definitivo e executorio, Inventario dos recursos hidroelectricos, Hidroelectrica do zezere
Recorrente: Comp Electrica das Beiras Sarl
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP.
Nr Convencional: JSTA00017822
Nr Documento: SA119690207007423
Aditamento: Assume tal natureza o despacho ministerial que, ao abrigo do artigo 2, do Decreto-Lei n. 47240, de
6 de Outubro de 1966, determina que os estudos necessarios para completar o inventario dos recursos hidroelectricos da bacia hidrografica do rio Mondego sejam confiados a Hidroelectrica do Zezere, S.A.R.L..
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d30205fac646c968802568fc00373acc
Sumário
Não são susceptiveis de impugnação contenciosa os actos preparatorios, sempre que tais actos não constituam uma declaração de vontade susceptivel de criar, desde logo, uma situação juridica definitiva.