016114 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016114
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Imposto de capitais, Infracção fiscal
Recorrente: Armazens de Miudezas Brancastelo Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017460
Nr Documento: SA219700304016114
Data de Entrada: 03/06/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS / SELO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17fd38e2d4b7c6da802568fc00389965
Sumário
I - Infringe o Regulamento do Imposto do Selo aquele que escritura os livros "Diario" e "Razão" em datas anteriores as respectivas legalizações. II - Não se tendo verificado a entrega do imposto de capitais no prazo fixado no paragrafo unico do artigo 76, nem nos dez dias seguintes, cabe a infracção a pena do artigo 76. III - Nesse caso, a infracção do dever contido no artigo 42 - falta de desconto do montante do imposto no rendimento respectivo - e punida nos termos do paragrafo unico do artigo 76, isto e, fazendo acrescer a multa cominada os montantes ali estabelecidos conforme as circunstancias.