Descritores:Taxa de porte postal, Impressos privilegiados, Pessoa colectiva de direito publico, Boletim da união de gremios dos espectaculos, Publicação periodica
Sumário
Não e aplicavel a distribuição postal do Boletim da União de Gremios dos Espectaculos a taxa reduzida de forte correspondente a "impressos privilegiados", em virtude de não ser entidade de direito publico a referida União de Gremios.*
007022
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não e aplicavel a distribuição postal do Boletim da União de Gremios dos Espectaculos a taxa reduzida de forte correspondente a "impressos privilegiados", em virtude de não ser entidade de direito publico a referida
União de Gremios.*
Referências Legais
Legislação Nacional
D 31472 DE 1941/08/21 ART1.
L 2086 DE 1956/08/28.
CIRCULAR CTT 6308 73/E DE 1963/08/08 ART10 N4 N5 A.
Doutrina
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG139.