028625 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 028625
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto de conteudo negativo
Recorrente: Conselho Superior da Ordem dos Advogados
Recorridos: Cobrax-serviços de Colaboração Empresarial Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029214
Nr Documento: SA119901030028625
Data de Entrada: 12/09/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5e053424cbebd3a802568fc0037dadc
Sumário
I - Constitui acto de conteudo negativo um Acordão do Conselho Superior da Ordem dos Advogados que se limitou a não admitir um recurso de decisão anterior, "por ser insusceptivel de recurso hierarquico". II - Tal acto não admite, por natureza, a suspensão da eficacia.