028625 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 028625
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto de conteudo negativo
Sumário
I - Constitui acto de conteudo negativo um Acordão do Conselho Superior da Ordem dos Advogados que se limitou a não admitir um recurso de decisão anterior, "por ser insusceptivel de recurso hierarquico". II - Tal acto não admite, por natureza, a suspensão da eficacia.