000559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vicente Vasconcelos
Processo: 000559
ACORDAO
Descritores: Lei interpretativa, Violação de lei
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Vital , Helena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC3038.
Nr Convencional: JSTA00000007
Nr Documento: SAP19500126000559
Data de Entrada: 29/04/1949
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c257fe1a12feff3b802568fc0037fa98
Sumário
Não pode deixar de considerar-se lei interpretativa aquela que em alguns dos seus dispositivos a si mesma como tal se classifica. E de revogar por erro de interpretação a decisão em recurso se a lei em que se fundamentou foi posteriormente interpretada e tal decisão se não mostra conforme o sentido fixado a lei interpretada pela lei interpretativa.