0023050 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 0023050
ACORDAO
Descritores: Coima, Execução patrimonial, Competência material, Tribunal comum, Tribunal competente
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016269
Nr Documento: RP198906140023050
Referência Publicação: CJ 1989 TIII PAG241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ddb1dd0ba5d07d088025686b0066be78
Sumário
I - A lei determina que a competência territorial (comarca onde tem a sua sede, a autoridade) e em razão da matéria (conhecimento do recurso interposto da decisão administrativa), relativamente a coimas aplicadas pela autoridade administrativa, cabe ao tribunal de comarca, e, no Porto, ao Tribunal de Polícia. II - Por extensão, terá de entender-se também estabelecida na lei essa competência para conhecer de outras questões conexas, incluindo a execução por falta de pagamento voluntário.