I- A lei determina que a competência territorial (comarca onde tem a sua sede, a autoridade) e em razão da matéria (conhecimento do recurso interposto da decisão administrativa), relativamente a coimas aplicadas pela autoridade administrativa, cabe ao tribunal de comarca, e, no Porto, ao Tribunal de Polícia.
II- Por extensão, terá de entender-se também estabelecida na lei essa competência para conhecer de outras questões conexas, incluindo a execução por falta de pagamento voluntário.