000466 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000466
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Transmissão onerosa, Terreno para construção, Activo imobilizado, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: Fabrica de Loiça de Sacavem Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013348
Nr Documento: SA219770720000466
Data de Entrada: 30/05/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ceb101d2b73dc0a802568fc00370496
Sumário
Aos ganhos realizados com a transmissão onerosa de terrenos para construção que são elemento do activo imobilizado das empresas alienantes e de aplicar-se o disposto no paragrafo 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 46373, de 9 de Junho de 1965, que aprovou o Codigo do Imposto de Mais-Valias.