0081495 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0081495
ACORDAO
Descritores: Renovação de prova, Pressupostos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001771
Nr Documento: RL199502070081495
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/08e3817863cf6068802568030003c3c6
Sumário
A renovação da prova, nos termos do n. 1 do artigo 430 do CPP, não é admissível nas fases processuais antes da audiência de discussão e julgamento.