0021434 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 0021434
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Vinculação de pessoa colectiva, Forma escrita, Declaração tácita, Letra, Aceite
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030474
Nr Documento: RP200102050021434
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/135e8cb05618cdb080256a37004efb75
Sumário
I - Para efeito de vinculação de sociedade por quotas por actos escritos praticados pelos gerentes, a indicação desta qualidade, que deve acompanhar a sua assinatura, por ser feita de forma tácita. II - Assim, é suficiente para revelar tal qualidade de gerente o facto de, no aceite de letra de câmbio, a assinatura do gerente ser escrita sobre um carimbo de que consta a firma, sede, telefone e número de contribuinte da sociedade.