004148 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004148
ACORDAO
Descritores: Reclamação ordinaria, Impugnação judicial, Prazo de impugnação judicial, Contagem de prazo
Recorrente: Vermelho , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011452
Nr Documento: SA219870218004148
Data de Entrada: 17/10/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0742d231660d4f1a802568fc0036e4a6
Sumário
I - Depois da resolução definitiva da reclamação ordinaria do acto tributario pode-se impugnar este mesmo acto no prazo de oito dias a contar da notificação daquela resolução. II - A impugnação judicial e um verdadeiro recurso, pelo que e judicial o prazo para a sua dedução. III - Na contagem de tais prazos e aplicavel o disposto no n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil (CPC).