004148 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004148
ACORDAO
Descritores: Reclamação ordinaria, Impugnação judicial, Prazo de impugnação judicial, Contagem de prazo
Sumário
I - Depois da resolução definitiva da reclamação ordinaria do acto tributario pode-se impugnar este mesmo acto no prazo de oito dias a contar da notificação daquela resolução. II - A impugnação judicial e um verdadeiro recurso, pelo que e judicial o prazo para a sua dedução. III - Na contagem de tais prazos e aplicavel o disposto no n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil (CPC).