068824 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos Costa
Processo: 068824
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Aplicação da lei no tempo, Direito administrativo, Indemnização, Pagamento em prestações, Declaração de utilidade publica
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007313
Nr Documento: SJ19801120068824X
Indicações Eventuais: MARCELLO CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED T1 PAG45.
Referência Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG309
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ea75f53bf0c748fd802568fc0039b3d7
Sumário
I - As expropriações regem-se pela lei vigente a data da respectiva declaração de utilidade publica. II - O artigo 13 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro, disposição que permite o pagamento em prestações da indemnização, e uma norma de direito administrativo substantivo inaplicavel as expropriações cuja declaração de utilidade publica seja anterior a data da sua entrada em vigor.