011953 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 011953
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Subsidio por morte, Beneficiario, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Pellegrini , Elena
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1978/06/02.
Nr Convencional: JSTA00007416
Nr Documento: SA119810521011953
Data de Entrada: 07/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1cfb6c914c077a0802568fc0038657d
Sumário
Não e inconstitucional (ou caducou ou foi revogado pelo artigo 293, n. 1, da Constituição da Republica) o n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 42947, de 27 de Abril de 1960, nas partes em que não atribui o subsidio por morte de "servidor do Estado" ao conjuge sobrevivo, separado judicialmente ou de facto.