9920494 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9920494
ACORDAO
Descritores: Obrigação pecuniária, Não-cumprimento, Acção, Indemnização, Juros, Competência territorial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026154
Nr Documento: RP199906299920494
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cc14621130a24b9d8025686b00673432
Sumário
I - A acção onde se pede o pagamento de juros relativos a uma importância indemnizatória fixada em processo de expropriação ( obrigação pecuniária esta cujo cumprimento tardou ) pode ser proposta, à escolha do autor, no tribunal do lugar em que a obrigação devia ser cumprida ou no tribunal do domicílio do réu.