025386 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 025386
ACORDAO
Descritores: Instauração da execução fiscal, Suspensão da execução, Oposição à execução, Impugnação judicial, Inconstitucionalidade material, Revogação de lei, Notificação, Fundamentação
Recorrente: Martins & Silva Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00055443
Nr Documento: SA220010214025386
Data de Entrada: 12/07/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac0d2cb1f8713a0e80256a77003af6af
Sumário
Os art°s 110° n.º 1 e 272º do C.P.T., ao permitirem a instauração da execução antes mesmo da propositura e decisão no processo de impugnação, não violam os art°s 106° n.º 2 e 268º n.º 4 da C.R.P. (versão anterior). O art° 88° n.º 3 do C.I.V.A., no segmento relativo à nulidade, foi revogado pelo art° 11º do D.L.154/91, pois que o C.P.T. não prevê tal sanção para a notificação desprovida da respectiva fundamentação.