072345 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 072345
ACORDAO
Descritores: Inventario, Natureza subsidiaria do enriquecimento sem causa, Caso julgado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003619
Nr Documento: SJ198504240723451
Referência Publicação: BMJ N346 ANO1985 PAG245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ab169c5248299dc2802568fc00396b0a
Sumário
I - O instituto do enriquecimento sem causa tem natureza subsidiaria. II - Assim, tendo transitado em julgado a sentença homologatoria da partilha sem que, oportunamente, se tenha obtido a sua correcção ou emenda, de harmonia com os artigos 1386 e 1387 do Codigo de Processo Civil, não e possivel, posteriormente, obter o mesmo resultado atraves de acção de enriquecimento sem causa, porque a isso se opõe a doutrina do artigo 474 do Codigo Civil.