0026666 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0026666
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Aquisição de imóvel, Condição, Propriedade resolúvel
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001437
Nr Documento: RP199111280026666
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/79123a1e5940def58025680300008262
Sumário
I - Pertence ao Estado a propriedade de casa económica atribuída nos termos do Decreto-lei n. 23052, de 23 de Setembro de 1933, enquanto o beneficiário-adquirente não pagar a última prestação, visto que este pagamento é a condição cujo preenchimento possibilita a aquisição da propriedade plena do imóvel pelo beneficiário-adquirente. II - Não se mostrando verificada tal condição, o imóvel não pode ser penhorado.