024769 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 024769
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Pinheiro , Maria
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/11/10.
Nr Convencional: JSTA00029868
Nr Documento: SA119901127024769
Data de Entrada: 24/02/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a6fe03a60fe14d2802568fc00388f99
Sumário
Se o acto recorrido deixa de vigorar na ordem juridica, por ter sido revogado na pendencia do recurso, este perde o seu objecto, o que implica a impossibilidade superveniente da lide, com a correspondente extinção da instancia, nos termos do disposto nos arts. 287, alinea e) e 663, n. 1, parte final, do CPC, aplicaveis por força do art. 1 da LPTA.