000461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000461
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Conselho ultramarino, 2 Secção do supremo tribunal administrativo, Perda de jurisdição, Independência de angola
Recorrente: Cirilo & Irmão Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE ANGOLA.
Nr Convencional: JSTA00014137
Nr Documento: SA219751203000461
Data de Entrada: 28/05/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/647062ec08d1f905802568fc0038deab
Sumário
Não obstante o disposto no artigo 4, n. 1, alínea a), e n. 2 do Decreto-Lei n. 125/75, de 12 de Março, não é de conhecer pela 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo, por perda de jurisdição resultante da independência de Angola, do recurso interposto para o Conselho Ultramarino do acórdão do Tribunal Administrativo de Angola que julgou parte ilegítima a recorrente.