0006355 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0006355
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Abuso de confiança, Sucessão de leis no tempo, Jurisprudência obrigatória, Descriminalização
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000735
Nr Documento: RL199601160006355
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c8dd504b94606c5a8025680300042334
Sumário
I - O crime de emissão de cheque sem cobertura que era um crime de perigo, bastando a consciência da ilicitude da conduta e da falta de provisão para se consumar; passou a ser um crime de dano, pois, tem como elemento essencial constitutivo a verificação de prejuízo patrimonial. II - O prejuízo patrimonial é conatural do não pagamento. III - Se, à face do ordenamento jurídico a relação subjacente ao cheque for ilícita, não poderá ser geradora de obrigações próprias ou alheias e daí que o título representativo de tais obrigações não mereça a tutela penal, quando deixar de ser pago por falta de provisão.