042184 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 042184
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acórdão, Desentranhamento dos autos, Junção de documentos, Ministério público
Sumário
I - A intervenção do Ministério Público no processo judicial através da junção de documentos de qualquer natureza, pareceres, alegações, sugestões ou outras, corporizadas em documentos só pode fazer-se até aos vistos dos juizes, nos termos do art. 706 do CPC que lhe é aplicável. II - Deve ser mandado desentranhar por extemporâneo e inoportuno o documento junto durante a sessÃo de julgamento no STA e durante a discussão do projecto de acórdão relativo à decisão do processo, pelo Ministério Público.