042184 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 042184
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acórdão, Desentranhamento dos autos, Junção de documentos, Ministério público
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050217
Nr Documento: SA119981027042184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f658dea7d22d5cb802568fc0039b586
Sumário
I - A intervenção do Ministério Público no processo judicial através da junção de documentos de qualquer natureza, pareceres, alegações, sugestões ou outras, corporizadas em documentos só pode fazer-se até aos vistos dos juizes, nos termos do art. 706 do CPC que lhe é aplicável. II - Deve ser mandado desentranhar por extemporâneo e inoportuno o documento junto durante a sessÃo de julgamento no STA e durante a discussão do projecto de acórdão relativo à decisão do processo, pelo Ministério Público.