026491 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026491
ACORDAO
Descritores: Sentença, Vicio de essencia, Acto aparente, Omissão de pronuncia
Recorrente: Paz , Rogerio
Recorridos: Comis Instaladora da Administração Regional de Saude de Leiria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00028921
Nr Documento: SA119890314026491
Data de Entrada: 02/11/1988
Aditamento: I - A nulidade da sentença por omissão de pronuncia verifica-se quando o julgador se abstem de todo de abordar uma questão que devia conhecer e não quando invoca razões que conduzam ao seu não conhecimento.
II - Não constitui acto administrativo, nem mero acto aparente susceptivel de recurso contencioso, o despacho do presidente da Comissão Instaladora de Administração Regional de Saude que se limita a orientar quanto a forma como devera ser executada uma determinação da Direcção-Geral dos Cuidados de
Saude Primarios.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14f3e9ba63838e8b802568fc00389b78
Sumário
I - A sentença e juridicamente inexistente quando enferma de vicios de essencia. II - São vicios de essencia os que, atingindo a sentença nas suas qualidades essenciais, a privam mesmo da aparencia de acto judicial. III - Constitui vicio de essencia a absoluta ininteligibilidade.