Descritores:Investigação de paternidade, Filiação biologica, Causa de pedir, Prova pericial, Materia de facto
Sumário
A filiação biologica e materia de facto. A causa de pedir, nas acções de investigação de paternidade, e a procriação. Deve concluir-se pela filiação se a pericia medico-legal atribui uma probabilidade de 99,98% a paternidade investigada.
Texto
N
080576
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
A filiação biologica e materia de facto.
A causa de pedir, nas acções de investigação de paternidade, e a procriação.
Deve concluir-se pela filiação se a pericia medico-legal atribui uma probabilidade de 99,98% a paternidade investigada.