I- A procedência do pedido de suspensão de eficácia depende da verificação cumulativa dos três requisitos enunciados nas alíneas a), b) e c), do n. 1 do artigo 76, da L.P.T.A.
II- Causa danos não patrimoniais de difícil reparação a execução de deliberação camarária que ordena o despejo e a desocupação duma moradia, onde vive uma família, para proceder à demolição de obras de ampliação nela feitas, consideradas ilegais, quando esta implique a privação da sua residência e o cálculo da soma compensatória daqueles se revele extremamente difícil.
III- Inexiste grave lesão do interesse público - salvaguarda do património biológico e morfológico da Paisagem Protegida da Arriba da Costa da Caparica - quando para o restaurar baste a demolição das obras ampliadas.