9440573 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9440573
ACORDAO
Descritores: Sentença cível, Questão prejudicial, Contrato de arrendamento, Resolução do contrato, Denúncia para habitação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013877
Nr Documento: RP199501319440573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/76cfe20bfc25b7608025686b0066a9a8
Sumário
I - A regra de que ao juiz cumpre resolver todas as questões que as partes submeteram à sua apreciação tem um desvio: exceptuam-se as questões cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - Pedindo-se a resolução do contrato de arrendamento e, para o caso de esta não proceder, a denúncia, se a resolução proceder, a sentença não tem de se imiscuir na questão da denúncia.