9630514 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9630514
ACORDAO
Descritores: Mandado de despejo, Despejo, Recurso de agravo, Efeito devolutivo, Embargos de terceiro, Caso julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020315
Nr Documento: RP199701099630514
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e99b27d94d00a7318025686b0066e9ce
Sumário
I - O agravo do despacho que determina a passagem de mandado de despejo ordenado por sentença transitada em julgado, com fundamento no artigo 1093 n.1 alínea f) do Código Civil, deve subir em separado com efeito meramente devolutivo. II - Não existe caso julgado, por falta de identidade das partes, relativamente a decisão proferida em processo de embargos de terceiro deduzidos por X a despejo ordenado em acção em que foram partes, A como autor e B como réu.