97A477 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 97A477
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Fracção autónoma, Uso irregular, Parte comum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036273
Nr Documento: SJ199712100004771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/779816cdccb67ed4802568fc003bb609
Sumário
I - Não é pelo fim a que se destina determinada fracção autónoma que ela passa a ser considerada parte comum do condomínio. II - A alínea c) do artigo 1422, n. 2, do C.Civil, apenas proíbe o condómino proprietário daquela fracção de lhe dar um uso diverso do fim a que é destinada - aparcamento na parte descoberta e recolha de automóveis na parte coberta -, mas não lhe impõe este uso.