I- Implicando a remoção do cabeça de casal a afectação do bom nome, reputação e até a honorabilidade de quem exerce o cargo, ela só deve ocorrer quando seja cometida falta que se revista de gravidade, que se revele, de forma inequívoca, nos factos apurados.
II- Uma coisa é a sonegação ou ocultação dolosa de bens e outra muito diferente é a obrigação de prestar contas finda a administração do património hereditário.