97B903 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 97B903
ACORDAO
Descritores: Remoção do cabeça de casal, Falta grave, Sonegação de bens, Prestação de contas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00035727
Nr Documento: SJ199902030009032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/96e1701d6337d995802568fc003b9325
Sumário
I - Implicando a remoção do cabeça de casal a afectação do bom nome, reputação e até a honorabilidade de quem exerce o cargo, ela só deve ocorrer quando seja cometida falta que se revista de gravidade, que se revele, de forma inequívoca, nos factos apurados. II - Uma coisa é a sonegação ou ocultação dolosa de bens e outra muito diferente é a obrigação de prestar contas finda a administração do património hereditário.