068169 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 068169
ACORDAO
Descritores: Junção de documento, Prazo, Onus da prova, Imputação do cumprimento, Recurso, Alegações
Decisão: Negado provimento. Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00008532
Nr Documento: SJ19791204068169X
Referência Publicação: BMJ N292 ANO1980 PAG313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/653e40263067d79a802568fc003a0fc6
Sumário
I - Deve ser recusada a junção aos autos, com as alegações de recurso, de documento que a parte poderia ter exibido antes do encerramento da discussão da causa na 1 Instancia e que não respeita a ocasião posterior a esse momento. II - Alegando a parte que a entrega de determinada quantia respeita ao pagamento antecipado de um fornecimento, cabe-lhe fazer a prova desse facto. III - A duvida sobre a realidade de um facto resolve-se contra a parte a quem ele aproveita.