026012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 026012
ACORDAO
Descritores: Obras de urbanização, Prazo, Revogação, Identidade de forma, Suspensão de eficacia pela administração
Sumário
I - Em materia de revogação vigora o principio da identidade ou paralelismo das formas. II - As formalidades e a forma do acto revogatorio apuram-se por referencia as formalidades do acto revogado. III - A suspensão administrativa ocorre sempre que um orgão administrativo para o efeito competente decide, por acto administrativo suspender um acto administrativo anterior. IV - A deliberação camararia que concede licença para loteamento urbano com a obrigação do seu titular efectuar as obras de urbanização em prazo determinado e que depois foi sucessivamente prorrogado não preenche os requisitos para se poder falar na existencia da revogação ou de suspensão administrativa.