I- Em materia de revogação vigora o principio da identidade ou paralelismo das formas.
II- As formalidades e a forma do acto revogatorio apuram-se por referencia as formalidades do acto revogado.
III- A suspensão administrativa ocorre sempre que um orgão administrativo para o efeito competente decide, por acto administrativo suspender um acto administrativo anterior.
IV- A deliberação camararia que concede licença para loteamento urbano com a obrigação do seu titular efectuar as obras de urbanização em prazo determinado e que depois foi sucessivamente prorrogado não preenche os requisitos para se poder falar na existencia da revogação ou de suspensão administrativa.